Licença-maternidade de 120 dias
Garantida a toda trabalhadora com registro (CLT), servidora pública, empregada doméstica, MEI e segurada da Previdência. Pode chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
CF/88, art. 7º, XVIII · CLT, art. 392 · Lei 11.770/2008