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Maternidade

Sustentar uma mãe é sustentar uma geração inteira.

Mulheres e Família Centro de Referência

01 · O que é

O que é

Maternidade é fase da vida com proteção especial na Constituição, na CLT e no ECA. Gestantes, mães biológicas, adotivas e não-gestantes que exerçam a guarda têm direitos específicos garantidos por lei.

A proteção começa antes do nascimento (pré-natal), passa pela licença-maternidade e alcança o retorno ao trabalho e a primeira infância.

02 · Por que importa

Por que isso é importante

A maioria das mães desconhece ou não consegue exercer plenamente seus direitos — o que gera perda de renda, prejuízo à saúde e agravamento da desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Saber o que a lei garante é o primeiro passo para exigir estabilidade no emprego, licença remunerada, atendimento humanizado e apoio na primeira infância.

03 · Direitos

Quais são os seus direitos

Licença-maternidade de 120 dias

Garantida a toda trabalhadora com registro (CLT), servidora pública, empregada doméstica, MEI e segurada da Previdência. Pode chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

CF/88, art. 7º, XVIII · CLT, art. 392 · Lei 11.770/2008

Estabilidade no emprego

Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A empresa não pode demitir sem justa causa.

ADCT, art. 10, II, b

Pré-natal remunerado

Direito a se ausentar do trabalho para consultas médicas e exames, sem prejuízo do salário. Mínimo de 6 consultas.

CLT, art. 392, § 4º

Amamentação no trabalho

Dois descansos de meia hora cada durante a jornada, até o filho completar 6 meses.

CLT, art. 396

Salário-maternidade

Pago pelo INSS. Autônomas, MEIs e desempregadas em período de graça também têm direito.

Lei 8.213/1991, arts. 71–73

Licença-adotante

Mesmo tempo da licença-maternidade biológica (120 ou 180 dias), independentemente da idade da criança.

CLT, art. 392-A · STF, RE 778.889

Parto humanizado e acompanhante

Direito a acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto imediato — no SUS e na rede privada.

Lei 11.108/2005

04 · Legislação

O que diz a lei

Constituição Federal

Art. 7º, XVIII e XIX

Licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade sem prejuízo do emprego e do salário.

CLT — Proteção à Maternidade

Arts. 391–400

Regras sobre licença, estabilidade, pré-natal, amamentação e proteção à gestante no trabalho.

Lei da Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008)

Amplia a licença-maternidade para 180 dias nas empresas que aderem ao programa.

Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005)

Garante um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)

Estabelece políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos e amplia a licença-paternidade para 20 dias em empresas cidadãs.

ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente

Arts. 7º–14

Direito à vida e à saúde da criança, incluindo pré-natal, parto seguro e aleitamento materno.

05 · Prática

Como agir — passo a passo

  1. 1

    Confirme a gestação e informe a empresa

    A estabilidade começa na confirmação. Guarde o exame que comprova a gravidez.

    Documentos: Exame beta-HCG ou ultrassom, Atestado médico com data provável do parto

  2. 2

    Faça pré-natal completo pelo SUS ou plano

    Mínimo de 6 consultas, exames laboratoriais e de imagem. É direito e é gratuito no SUS.

  3. 3

    Solicite a licença-maternidade

    A partir do 8º mês (28 dias antes do parto) ou logo após o nascimento. Empresa afasta e o INSS paga (para MEI, autônomas e domésticas).

    Prazo: Até 28 dias antes ou imediatamente após o parto

  4. 4

    Registre a criança em até 15 dias

    Gratuito no cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade (Lei 6.015/1973).

  5. 5

    Solicite o salário-maternidade no INSS

    Se autônoma, MEI ou desempregada em período de graça, faça o pedido pelo Meu INSS.

    Documentos: Certidão de nascimento, Comprovante de contribuição

  6. 6

    Em caso de demissão irregular

    Se demitida durante a gestação ou até 5 meses após o parto, procure a Justiça do Trabalho — tem direito à reintegração ou indenização integral do período.

06 · Rede de apoio

Onde buscar ajuda

Instituições oficiais, canais e serviços verificados relacionados a este tema.

Instituições

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08 · Dúvidas

Perguntas frequentes

09 · Rede

Leitura complementar

📚 Base legal deste conteúdo

As leis, estatutos, decretos e tratados abaixo fundamentam este conteúdo. Consulte a ficha completa na Biblioteca Jurídica ou o texto oficial.

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