Vida e saúde com prioridade
Atendimento integral pelo SUS, vacinação, acompanhamento do crescimento e prioridade em qualquer serviço de saúde.
ECA, arts. 7º a 14
Infância e Inclusão · Infância e Inclusão
O ECA em linguagem que toda família entende.
01 · O que é
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) é a lei que organiza a proteção de todas as pessoas com menos de 18 anos no Brasil. Ele parte de um princípio constitucional: criança e adolescente são prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado (CF/88, art. 227).
Criança, para a lei, é quem tem até 12 anos incompletos; adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos. Os dois grupos têm os mesmos direitos fundamentais, com regras próprias de proteção e responsabilização.
02 · Por que importa
A maior parte das violências contra crianças acontece dentro de casa ou em ambientes de convivência — por isso a lei obriga qualquer pessoa que suspeite de maus-tratos a comunicar, e obriga profissionais de saúde e educação a notificar.
Conhecer o ECA muda o comportamento de quem cuida: permite reconhecer negligência, identificar violação de direito na escola e saber exatamente qual porta bater.
03 · Direitos
Atendimento integral pelo SUS, vacinação, acompanhamento do crescimento e prioridade em qualquer serviço de saúde.
ECA, arts. 7º a 14
Toda criança tem direito a ser criada em sua família; o acolhimento institucional é medida excepcional e provisória.
ECA, arts. 19 a 24
Matrícula obrigatória e gratuita na rede pública próxima de casa, direito de contestar critérios avaliativos e de ser respeitado por educadores.
ECA, art. 53
Nenhuma criança pode sofrer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou castigo físico e humilhante.
ECA, arts. 5º e 18-A
Crianças e adolescentes têm direito de manifestar opinião nos processos que os afetam, com escuta em ambiente protegido.
Lei 13.431/2017
Proibido qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo aprendiz a partir dos 14; e trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18.
CF/88, art. 7º, XXXIII
04 · Legislação
Arts. 1º a 6º e 98
Proteção integral, prioridade absoluta e medidas quando os direitos são ameaçados ou violados.
Art. 227
Dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar direitos com prioridade absoluta.
Proíbe castigo físico e tratamento cruel ou degradante como forma de correção ou disciplina.
Cria o sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha de violência e define escuta especializada e depoimento especial.
Cria mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, com medidas protetivas de urgência.
05 · Prática
Se houver agressão em curso ou risco de vida, ligue 190. Para socorro médico, 192.
O Disque Direitos Humanos funciona 24 horas, é gratuito e aceita denúncia anônima. Você não precisa de provas — apurar é responsabilidade do Estado.
Documentos: Nome e endereço aproximado da criança, Descrição do que foi observado, Datas e frequência dos episódios
É o órgão que aplica medidas de proteção imediatas e requisita serviços de saúde, educação e assistência social.
Registre por escrito na direção ou na ouvidoria e guarde o protocolo; depois leve ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.
Atenção: Protocolos e negativas por escrito são o que fazem o caso andar.
Para guarda, alimentos, vaga em creche, tratamento negado ou situações que exigem ação judicial — atendimento gratuito.
06 · Rede de apoio
Instituições oficiais, canais e serviços verificados relacionados a este tema.
Instituições
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08 · Dúvidas
09 · Rede
Biblioteca
Biblioteca Jurídica — Crianças e Adolescentes
Cidadania e Direitos
Cidadania e Direitos — Direitos das Crianças
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Onde Buscar Ajuda — Crianças e Adolescentes
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