Proteção de dados da criança e do adolescente
O tratamento de dados de crianças exige consentimento específico e destacado de pai, mãe ou responsável, e deve atender ao melhor interesse do menor.
LGPD, art. 14
Infância e Inclusão · Infância e Inclusão
Crescer conectado com proteção e consciência.
01 · O que é
Segurança digital infantil é o conjunto de cuidados, configurações e regras de convivência que protegem crianças e adolescentes de conteúdos inadequados, exposição de dados, assédio e aliciamento na internet.
No Brasil, a proteção combina o ECA, o Marco Civil da Internet, a LGPD — que exige consentimento específico de um dos pais para tratar dados de crianças — e a Lei 15.211/2025, o chamado ECA Digital, que impõe deveres às plataformas.
02 · Por que importa
O contato com desconhecidos hoje acontece dentro de casa, por jogos e redes sociais. O aliciador costuma construir confiança antes de pedir imagens ou encontros.
Quanto mais cedo a família estabelece regras claras e canal aberto de conversa, maior a chance de a criança contar quando algo estranho acontecer — que é o fator de proteção mais eficaz.
03 · Direitos
O tratamento de dados de crianças exige consentimento específico e destacado de pai, mãe ou responsável, e deve atender ao melhor interesse do menor.
LGPD, art. 14
Produzir, armazenar ou divulgar imagem de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menor é crime, com pena de reclusão.
ECA, arts. 240 a 241-E
É possível exigir a retirada de conteúdo que exponha indevidamente a criança, inclusive judicialmente.
Marco Civil da Internet, arts. 19 e 21
Plataformas devem adotar mecanismos de verificação de idade, supervisão parental e remoção de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes.
Lei 15.211/2025 (ECA Digital)
A imagem da criança é protegida; sua exposição sem finalidade legítima pode gerar responsabilização civil.
CF/88, art. 5º, X; Código Civil, art. 20
04 · Legislação
Arts. 240 a 241-E
Crimes de produção, armazenamento, divulgação e aliciamento de crianças para fins sexuais na internet.
Direitos dos usuários, guarda de registros e regras para remoção de conteúdo.
Art. 14
Tratamento de dados de crianças e adolescentes com consentimento específico e melhor interesse como critério.
Tipifica a invasão de dispositivo informático e a obtenção indevida de conteúdo privado.
05 · Prática
Defina horários, aplicativos permitidos, uso em ambientes comuns da casa e o combinado de contar sempre que alguém desconhecido chamar.
Ative supervisão no sistema do celular, restrinja perfis a privados, desligue localização e limite quem pode enviar mensagens.
Não apague conversas. Salve prints com data, hora e link. Não confronte o suspeito antes de registrar.
Atenção: Nunca compartilhe novamente a imagem, nem para denunciar em grupos.
Disque 100, canal SaferNet (denuncie.org.br) e delegacia — presencial ou delegacia virtual do seu estado. Em crimes contra criança, a Polícia Federal também atua.
Denuncie o conteúdo na plataforma e busque a Defensoria Pública para remoção judicial e reparação, além de apoio psicológico à criança.
06 · Rede de apoio
Instituições oficiais, canais e serviços verificados relacionados a este tema.
Instituições
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08 · Dúvidas
09 · Rede
As leis, estatutos, decretos e tratados abaixo fundamentam este conteúdo. Consulte a ficha completa na Biblioteca Jurídica ou o texto oficial.
10 · Não parou por aqui
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