O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante uma rede de proteção construída para agir rápido em qualquer suspeita de violência, negligência ou abuso.
Você não precisa de provas para denunciar. Basta a suspeita. A apuração é responsabilidade dos órgãos competentes.
Caminhos de apoio
01
Conselho Tutelar
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Conselho Tutelar
Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Atua em situações de violência, abandono, negligência e violação de direitos.
Conselho Tutelar do seu município
Funciona 24h em regime de plantão
02
Denúncia de abuso e exploração infantil
02
Denúncia de abuso e exploração infantil
Abuso sexual, exploração, trabalho infantil, exposição a violência ou pornografia.
Disque Direitos Humanos
100 · 24h · sigiloso
Polícia Civil
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
SaferNet
new.safernet.org.br — denúncia de crimes online
03
Bullying e cyberbullying
03
Bullying e cyberbullying
Humilhação repetida, agressão física ou virtual, exclusão. A Lei nº 13.185/2015 obriga escolas a prevenir e combater.
Boas práticas
- Procure a direção da escola e formalize a queixa por escrito.
- Em casos graves, registre boletim de ocorrência.
- Guarde prints e evidências do cyberbullying.
04
Violência doméstica contra crianças
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Violência doméstica contra crianças
Castigos físicos, ameaças, humilhação e abandono. A Lei Menino Bernardo (nº 13.010/2014) proíbe qualquer forma de castigo físico.
Conselho Tutelar
Primeiro órgão a ser acionado
Disque 100
Denúncia anônima
05
Crianças em situação de risco
05
Crianças em situação de risco
Crianças em situação de rua, sob negligência grave ou em famílias incapazes de oferecer cuidado mínimo.
CREAS
Atendimento especializado
Vara da Infância e Juventude
Em parceria com o Ministério Público