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Onde buscar ajuda · Infância

Crianças e Adolescentes

Toda criança e adolescente é prioridade absoluta. Denunciar é proteger — e é dever de todos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante uma rede de proteção construída para agir rápido em qualquer suspeita de violência, negligência ou abuso.

Você não precisa de provas para denunciar. Basta a suspeita. A apuração é responsabilidade dos órgãos competentes.

Caminhos de apoio

01

Conselho Tutelar

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Atua em situações de violência, abandono, negligência e violação de direitos.

  • Conselho Tutelar do seu município

    Funciona 24h em regime de plantão

02

Denúncia de abuso e exploração infantil

Abuso sexual, exploração, trabalho infantil, exposição a violência ou pornografia.

  • Disque Direitos Humanos

    100 · 24h · sigiloso

  • Polícia Civil

    Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente

  • SaferNet

    new.safernet.org.br — denúncia de crimes online

03

Bullying e cyberbullying

Humilhação repetida, agressão física ou virtual, exclusão. A Lei nº 13.185/2015 obriga escolas a prevenir e combater.

Boas práticas

  • Procure a direção da escola e formalize a queixa por escrito.
  • Em casos graves, registre boletim de ocorrência.
  • Guarde prints e evidências do cyberbullying.

04

Violência doméstica contra crianças

Castigos físicos, ameaças, humilhação e abandono. A Lei Menino Bernardo (nº 13.010/2014) proíbe qualquer forma de castigo físico.

  • Conselho Tutelar

    Primeiro órgão a ser acionado

  • Disque 100

    Denúncia anônima

05

Crianças em situação de risco

Crianças em situação de rua, sob negligência grave ou em famílias incapazes de oferecer cuidado mínimo.

  • CREAS

    Atendimento especializado

  • Vara da Infância e Juventude

    Em parceria com o Ministério Público

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