Fase IV · Central de Conhecimento e Direitos
A lei traduzida para a sua vida.
Organizamos os direitos por problemas reais — não por códigos. Encontre respostas claras sobre o que fazer, onde buscar ajuda e como exigir o que é seu.
Sete áreas
Escolha o tema. Encontre o caminho.
Cada conteúdo segue a mesma estrutura: entenda o problema, o que diz a lei, o que fazer, onde buscar ajuda e materiais relacionados.
Direitos e proteção
Mulher
Direitos da mulher na vida, no trabalho, em casa e nas instituições.
Proteção integral
Crianças e Adolescência
Direitos garantidos pelo ECA e como acionar a rede de proteção.
Direito à diferença
Inclusão e Neurodiversidade
TEA, TDAH, deficiências e o direito de existir com dignidade.
Direito de aprender
Educação
Educação básica, superior, EJA e direitos do estudante.
SUS e direitos do paciente
Saúde
Atendimento, medicamentos e procedimentos pelo SUS e planos de saúde.
Seus direitos de compra
Consumidor
Compras, contratos, serviços e a defesa do consumidor.
Direitos fundamentais
Constituição e Cidadania
Documentos, participação, votar, ser votado e ser ouvido.
Pergunte para a Ali.
Um assistente inteligente, treinado com toda a base do Portal, para responder dúvidas sobre direitos, cidadania, educação e saúde — em linguagem simples e com referências oficiais.
Estamos preparando esta experiência com o cuidado que ela merece.
Perguntas frequentes
Dúvidas que ouvimos todos os dias.
Preciso pagar advogado para garantir meus direitos?+
Não necessariamente. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para quem comprovar baixa renda. Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ir ao Juizado Especial Cível sem advogado.
Posso fazer denúncia anônima?+
Sim. Os canais Disque 100 (direitos humanos), 180 (mulher), e o Ministério Público aceitam denúncias anônimas. Os dados do denunciante são protegidos.
Quanto tempo demora uma medida protetiva?+
A Lei Maria da Penha determina que o juiz decida em até 48 horas após o pedido na delegacia.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?+
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência (de qualquer idade) cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como saber se uma lei está em vigor?+
Consulte sempre o Portal do Planalto (planalto.gov.br). Lá estão os textos oficiais e atualizados das leis federais.